Foi prorrogado para abril de 2019 o prazo para que municípios brasileiros elaborem os respectivos planos de mobilidade urbana.A alteração é prevista pela Medida Provisória (MP) 748/2016, publicada ontem, e altera a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A existência do Plano é condição obrigatória para repasses de recursos da União correlatos à mobilidade urbana.
O prazo para que o Plano estivesse pronto era até abril de 2015, no entanto, grande parte dos municípios não conseguiram cumprir tal prazo. A lei versa sobre a obrigatoriedade de que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem o plano municipal de mobilidade urbana. Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida na lei.
O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
Acesse aqui a MP 748 de 2016.