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Novo Estatuto da Pessoa com Deficiência determina infração grave para quem estacionar em vagas reservadas aos deficientes

Para Tito Torres a nova redação do CTB pode contribuir para a conscientização de motoristas

Após a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a vigorar com uma série de alterações. Dentre as mudanças, o ato de estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Atualmente, essa infração é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

O deputado Tito Torres, que é membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, acredita que a mudança – que entrará em vigor a partir do dia 06 de janeiro de 2016 – servirá para que os motoristas reflitam e respeitem os direitos dos deficientes. “Infelizmente é comum pessoas que não são portadoras de nenhuma necessidade especial estacionarem em vagas reservadas aos deficientes. Agora, essa nova redação da lei pode ser uma maneira de conscientizar os motoristas a respeitarem a regra e não estacionar nas vagas reservadas nem por um minuto”, afirmou o parlamentar.

Primeira habilitação

Outra mudança no CTB prevê, também, o auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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