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Aliados do Governo derrubam emendas que garantem obrigatoriedade de repasses para saúde e educação. Propostas pela oposição na LDO, emendas trariam alívio a vários municípios mineiros.
Foto: Ricardo Barbosa (ALMG)

Emendas que garantem obrigatoriedade de repasses para saúde e educação são derrubadas por aliados do Governo

Para o deputado Tito Torres, um dos autores das emendas que trariam alívio a vários municípios, derrubada da proposta é falta de compromisso com os mineiros

As emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) propostas pelo Bloco de Oposição e que exigiam do Executivo o repasse obrigatório dos recursos destinados ao Fundo Estadual da Saúde e ao transporte e merenda escolar foram rejeitas pela base governista na Assembleia de Minas, na terça-feira (26/6). Se fossem aprovadas, as emendas trariam um alívio, principalmente na área da saúde, uma vez que a dívida do Estado com a irregularidade e atraso nesses repasses chega a cerca de R$ 1,5 bilhão, segundo dados do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG).

 
O deputado Tito Torres lamenta que as propostas tenham sido derrubadas e, com isso, os municípios continuem reféns da falta de compromisso do governo. “Esses recursos são essenciais para os municípios e, infelizmente, o Estado não está honrando estes repasses. Com a execução garantida em lei, as prefeituras teriam condições de oferecer melhores serviços de atendimento à saúde, além de assegurar o transporte e a merenda escolar aos alunos da rede pública. Sabemos que, apenas com recursos próprios, os municípios não conseguem atender as demandas da população”, explicou.

 
De acordo com as emendas, o governo teria que empenhar tanto para o Fundo Estadual da Saúde, quanto para Secretaria Estadual de Educação, parcelas trimestrais correspondentes, cada uma delas, a 25% do montante previsto para cada município. As medidas foram apresentadas pela oposição durante a aprovação da LDO na comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposta também previa que os empenhos fossem realizados nos primeiros 10 dias úteis de cada trimestre de competência

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