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Foto: Daniel Protzner

Regras para instalação de usinas de açúcar e álcool já podem ir a Plenário

Projeto de Lei 1.896/23 recebe pareceres favoráveis de 1º turno das Comissões de Meio Ambiente e de Administração Pública. Entre outras exigências, cria área de abrangência exclusiva de 60 quilômetros.

Já está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.896/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui diretrizes para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado.

Na tarde desta quarta-feira (17/4/23), a proposição recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública.

Anteriormente, o texto original do PL 1.896/23 já havia recebido sugestões de modificações pelas Comissões de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1) e de Desenvolvimento Econômico (substitutivo nº 2).

Na forma original, Maria Clara Marra argumenta ser necessário restringir a proliferação indiscriminada de empreendimentos semelhantes, a fim de promover uma gestão mais eficiente dos recursos ambientais. Para isso, estabelece que o pleito para instalação de um novo estabelecimento industrial do tipo deverá ser protocolado na Invest Minas, agência de promoção de investimentos do Estado, acompanhado de uma série de informações.

Entre essas informações, estão a localização pretendida do empreendimento, área de abrangência estimada, através de polígono com as coordenadas geográficas de seus vértices e área de plantio, representada de forma a permitir a visualização da expansão anual do plantio, do início do projeto até a sua maturação.

Segundo o artigo 3º do texto original, os documentos e informações instruirão a avaliação do projeto quanto à sua sustentabilidade, ao seu impacto social, econômico e ambiental e à eventual interferência com outras unidades de mesma atividade já implantadas, em implantação ou com intenção de implantação devidamente formalizada em protocolo de intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais.

E a área de abrangência do novo empreendimento, conforme aponta o artigo 4º, não poderá interceptar a área de abrangência de unidade industrial de mesma atividade, em quaisquer dos estágios citados e deverá guardar o espaçamento de pelo menos 60 quilômetros dos limites de outra área de abrangência de igual empreendimento.

O novo texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça apenas corrige imprecisões no texto, sem modificar seu conteúdo e propósito. Da mesma forma, o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico apenas detalha aspectos a serem observados durante o processo de instalação de usinas de processamento de cana, além de promover novos ajustes de técnica legislativa no texto.
No parecer aprovado pela Comissão de Meio Ambiente na tarde desta quarta (17), o relator, deputado Tito Torres (PSD), presidente do colegiado, referendou a posição adotada pela comissão anterior, argumentando que a proposição visa apenas proporcionar condições de diversificação econômica sem alterar, em qualquer aspecto, os procedimentos de licenciamento ambiental ou as normas ambientais de uso alternativo do solo.

Mas a Comissão de Administração Pública, em reunião na sequência, teve uma posição diferente e aprovou parecer sugerindo uma terceira versão do texto para a proposição (substitutivo nº 3). O relator foi o deputado Rodrigo Lopes (União).

“Entendemos que a ideia contida no projeto confere maior efetividade aos mecanismos da política de desenvolvimento econômico do Estado”, apontou o relator em seu parecer.

Contudo, ele sugeriu alterações para subordinar a autorização de funcionamento dos estabelecimentos referidos na proposição à celebração do protocolo de intenções que estabelece as condições e os compromissos para sua implantação.

Matéria da assessoria de comunicação da ALMG

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