Os municípios brasileiros têm até sexta-feira (12/02) para devolverem à Receita Federal do Brasil (RFB) a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permanecem pendentes junto às administrações fazendárias municipais.
Com esse trabalho, as prefeituras têm a oportunidade de atualizarem os cadastros de empresas, além de arrecadarem mais com a regularização das pendências por parte dos contribuintes.
Em 3 de fevereiro, a RFB disponibilizou arquivo com os CNPJ e os municípios devem efetuar a avaliação e devolver à RFB a lista com os contribuintes irregulares.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
– enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
– cumprir os requisitos previstos na legislação; e
– formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
– ser facultativo;
– ser irretratável para todo o ano-calendário;
– abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
– recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
– disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
-apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
– prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
– possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: Agência CNM