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Simples: Municípios devem verificar CNPJs

Os municípios brasileiros têm até sexta-feira (12/02) para devolverem à Receita Federal do Brasil (RFB) a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permanecem pendentes junto às administrações fazendárias municipais.

Com esse trabalho, as prefeituras têm a oportunidade de atualizarem os cadastros de empresas, além de arrecadarem mais com a regularização das pendências por parte dos contribuintes.

Em 3 de fevereiro, a RFB disponibilizou arquivo com os CNPJ e os municípios devem efetuar a avaliação e devolver à RFB a lista com os contribuintes irregulares.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

– enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

– cumprir os requisitos previstos na legislação; e

– formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

– ser facultativo;

– ser irretratável para todo o ano-calendário;

– abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

– recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

– disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

-apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

– prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

– possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Fonte: Agência CNM

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