Gestores municipais já podem fazer a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) referente ao exercício de 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações deve ser feito até o dia 1.º de abril deste ano, de acordo com as Resoluções 26/2013 e 43/2012.
As prefeituras devem acessar o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) /Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para realizar a prestação de contas.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) também deverá emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as contas e ressalta que esses terão 60 dias para emissão do parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) conforme determina a Resolução 22/2014.
Os gestores que não tem acesso ao sistema deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do FNDE, pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail contasonline.projetos@fnde.gov.br e solicitar senha de acesso.
Inadimplentes
A CNM alerta que o não envio da prestação de contas dos recursos recebidos em 2015 no prazo informado tornam os Municípios inadimplentes. Esses, por sua vez, podem ter os repasses de recursos desses programas suspensos e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.
Sobre o Pnae
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
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Fonte: Portal CNM e FNDE