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Regulamentado decreto que garante tratamento de saúde a servidores da Lei 100

Foi publicado no Diário Oficial da União, na quinta-feira (19/05), o decreto que regulamenta a licença médica aos servidores atingidos pela Lei 100 afastados quando foram exonerados em 2015. Com a publicação, cerca de 4.500 servidores que estavam afastados por motivo de doença crônica ou grave – e que continuaram afastados em 2016 – voltarão a receber seus salários, eles também terão acesso ao atendimento pelo Ipsemg.

Segundo o governo, o benefício será retroativo a janeiro. Ainda segundo o texto, o período da licença não pode ultrapassar 24 meses. O servidor vai receber valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. A licença poderá ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica considerar o beneficiário inapto para o serviço público em geral.

A lista com os nomes dos beneficiados foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial Minas Gerais. O pagamento referente ao afastamento será retroativo a janeiro, sendo pago em folha extra no mês de junho. O valor do benefício será equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento.

Lei 100
Com a revogação da Lei 100, 57.931 servidores do estado foram desligados. A decisão foi tomada para acatar a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a legislação inconstitucional. Os desligamentos foram publicados no dia 31 de dezembro de 2015.

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