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Pessoas com deficiência têm até 4 de maio para solicitar transferência para seção eleitoral especial

O calendário eleitoral das eleições deste ano determina que o dia 4 de maio é o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. Depois dessa etapa, o eleitor deverá, até o dia 4 de agosto, 90 dias antes das eleições, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

“É muito importante que os eleitores com deficiência solicitem uma seção eleitoral que atendam suas necessidades, para que os mesmos possam ter uma participação efetiva na vida política, exercendo o direito de voto”, ressalta o deputado Tito Torres, membro efetivo da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da ALMG.

As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fazer ampla divulgação dessas regras.

Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, ela trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.

Resoluções TSE
Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nas eleições de 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os TREs busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

Fonte: Portal TSE

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