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Já estão em vigor novas regras para parcerias entre poder público e OSCs

Gestores municipais, dirigentes de Apae, creche, asilo, comunidade terapêutica ou outras Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem ficar atentos às novas regras para repasse de recursos, exigências legais e fiscalização que já estão em vigor de acordo com a lei 13.019, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Em relação às parcerias entre municípios e organizações, a lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil deverá ser atendido em todos os contratos firmados entre podes públicos federal, estaduais e municipais e organizações civis. Entre as inovações na legislação, está a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das entidades, a desburocratização dos orçamentos e mais segurança jurídica na prestação de contas. A nova norma tem abrangência nacional ao estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais disponibiliza uma página com todas as informações pertinentes ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Clique aqui e confira. 

Como era e como fica

As partir das alterações na legislação, entidades e poder público poderão celebrar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, e não somente convênio. Para remunerar equipes de trabalho ou arcar com custos indiretos, as entidades poderão utilizar recursos da parceria – atualmente, alguns estados não permitiam. Deverão ser criadas comissões de monitoramento e avaliação, procedimento que não havia ou não era exigido até então. Outra mudança é que a seleção da organização da sociedade civil será por chamamento público. Hoje, fica a critério do gestor público.

A prestação de contas poderá ser simplificada. Anteriormente, as regras eram únicas, independentemente dos valores e dos objetos das parcerias. O poder público deverá oferecer capacitação a gestores, conselheiros e equipes das organizações, o que não era previsto até então. Passa também a ser obrigatória a divulgação das parcerias celebradas (comunicação e transparência).

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