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FNDE divulga reestimativa do Salário-Educação 2016

Os valores do Salário-Educação 2016 foram recalculados e publicados no dia 26 de julho, por meio da Portaria 335/2016, com nova definição dos coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais. A reestimativa decorre da retificação nos dados do Censo Escolar 2015 de alguns municípios dos estados de Minas Gerais e São Paulo, que por decisão judicial, tiveram suas matrículas corrigidas na modalidade da educação de jovens e adultos no ensino fundamental.

Essa correção acarreta na possibilidade de alteração para maior ou menor dos valores das quotas estaduais e municipais. Segundo a Associação Mineira de Municípios (AMM), a primeira etapa da coleta de dados do Censo Escolar de 2016 está aberta até 31 de agosto e a data de referência das informações prestadas deve ser a de 25 de maio, Dia Nacional do Censo escolar da Educação Básica. É importante o  preenchimento correto e fidedigno dos dados do aluno no Censo Escolar, uma vez que, toda a distribuição de recursos financeiros é calculada a partir dos dados publicados.

Os recursos do Salário-Educação podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE), em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70. Além disso, é vedado o pagamento dos docentes e demais trabalhadores da educação, mesmo quando não estão em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Sobre o Salário-Educação
É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).

Do montante arrecadado e após as deduções previstas em lei (taxa de administração dos valores arrecadados pela RFB, devolução de receitas e outras), o restante é distribuído em cotas pelo FNDE, observada em 90% (noventa por cento) de seu valor. 2/3 do montante dos recursos é creditada mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

Acesse aqui a Portaria 335/2016.

Confira aqui o valor da reestimativa por município de Minas. 

 

Com informações da AMM.

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