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2,3 milhões de consumidores residenciais da Cemig com baixo consumo perderão isenção de ICMS

Para o deputado Tito Torres, membro do bloco de oposição Verdade e Coerência, a população irá pagar a conta pela grave crise econômica no estado. 

image00Em janeiro, com a entrada em vigor da Lei 21.781, de autoria do governador Fernando Pimentel, 2,3 milhões de consumidores residenciais com baixo consumo perderão a isenção do ICMS na conta de energia elétrica. A redução é de 89% no número de famílias beneficiadas atualmente. A legislação ainda em vigor (Lei 12.729/1997) concedia a isenção do imposto estadual para todas os clientes de baixo consumo. Com a nova lei, Pimentel restringiu o benefício aos consumidores da subclasse residencial baixa renda.

Para o deputado Tito Torres, membro do bloco de oposição Verdade e Coerência, quem vai pagar a conta é a população, que terá de desembolsar a mais pela energia e por diversos outros produtos.“ Mesmo com a crise econômica assolando nosso Estado, além da alta do ICMS para mais de 180 produtos, os mineiros que se esforçam para economizar no consumo, também terão que pagar o imposto sobre a conta de energia”, ressalta o parlamentar.

De março a agosto deste ano, uma média de 2.592.530 consumidores da Cemig tiveram consumo de até 90 kwh no mês, sendo que apenas 292.344 são classificados como consumidores de baixa renda, sendo atingidos pela tarifa social. Assim, considerando a média dos últimos seis meses, 2.300.186 consumidores deixarão de contar com a isenção do ICMS, conforme mudança na legislação promovida pelo governador Fernando Pimentel. Os dados foram informados pela própria Cemig, via Lei de Acesso à informação.

Oposição propõe ampliar beneficio
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei do deputado João Leite, em conjunto com outros deputados do bloco de oposição Verdade e Coerência, que propõe ampliar a isenção às diversas classes e subclasses definidas nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com consumo médio de até 4 kwh por dia.

Propõe ainda estender o benefício para consumidores da subclasse agropecuária rural com consumo até 10 kWh por dia. A medida abrange as instalações de captação e de bombeamento de água, indispensáveis, muitas vezes, à sobrevivência das populações que vivem no Norte de Minas e nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

Na justificativa do PL, os deputados destacam que a Lei 12.729/1997 concedia a isenção de ICMS para todas as residências com baixo consumo, sem levar em conta a natureza socioeconômica. No decorrer da tramitação, o governador Fernando Pimentel apresentou emenda para restringir o benefício aos consumidores da subclasse residencial baixa renda. É justamente essa emenda, aprovada pela base governista, que restringe o benefício e prejudica cerca de 2,3 milhões de consumidores.

Entenda o caso:
– Desde 1997, por meio da Lei 12.279/1997, todos os consumidores mineiros com baixo consumo – até 90 kWh por mês – contam com a isenção de ICMS na conta de energia. Com a Lei 21.781/2015, essa isenção (até 3 kWh pela redação da nova legislação) deixa de ser de alcance amplo e passa a ser restrito apenas a famílias de baixa renda.

– Um cidadão de classe média, por exemplo, que se esforça para economizar no consumo, contava com a isenção, mas a partir de janeiro de 2016 terá que pagar o imposto sobre a conta de energia.

– Na proposta original do governador Fernando Pimentel, quilombolas e indígenas também perderiam o benefício, injustiça corrigida após denúncia dos deputados da oposição.

– A Lei 21.781 aumentou de 18% para 25% a alíquota do ICMS da energia elétrica da classe comercial.

– Aumentou ainda o ICMS para diversos produtos, entre eles, cerveja sem álcool e bebida alcoólica, exceto cachaça, cigarro e produtos de tabacaria, refrigerantes e bebidas isotônicas e energéticas, ração para cachorro e gato, perfumes, celulares e outros.

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