O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (14/7/21), de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 2.508/21, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões oriundos de parte do acordo judicial firmado pelo Poder Executivo com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho. Deste montante R$ 1,5 bilhão será destinado diretamente às prefeituras do Estado, proporcionalmente ao número de habitantes, para a realização de obras diversas.
Apesar de o acordo com a Vale envolver um total de R$ 37,7 bilhões, o PL 2.508/21 não trata da totalidade desses recursos, mas apenas de um crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021, de R$ 11,06 bilhões. Os demais R$ 26,7 bilhões, aproximadamente, não dependem de análise pela ALMG, referindo-se a obrigações assumidas pela Vale e que são de responsabilidade da empresa, como pagamento de auxílio emergencial e ações diretas de reparação. Estes recursos estão sendo aplicados na reparação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho e de mais 25 municípios atingidos.
Repasse para as prefeituras
O projeto de lei aprovado confirma a destinação de R$ 1,5 bilhão para execução de melhorias por parte das prefeituras dos 853 municípios de Minas Gerais. O impasse sobre a transferência dos recursos aos municípios foi resolvido com a Emenda à Constituição 109, aprovada pela ALMG e promulgada pelo presidente Agostinho Patrus na última terça-feira (13), que permitiu o repasse direto às prefeituras desses recursos.
Os repasses serão realizados por meio de Transferência com Finalidade Definida, prevista no artigo 160-A da Constituição Estadual, em três parcelas.
Os recursos transferidos aos municípios serão depositados e geridos em conta bancária específica a ser aberta pelo Poder Executivo estadual em nome do município, em instituição financeira oficial, e, para cada município beneficiário, a transferência será feita da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021
b) 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022
c) 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022
A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle.
Os recursos poderão ser utilizados para os fins descritos no anexo V do projeto de lei, respeitando a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado há mais de cinco meses.
Lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos, conforme o Anexo V:
Mobilidade
- Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”).
- Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana).
- Pontes.
Fortalecimento do serviço público
- Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
- Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social.
- Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
- Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
- Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
- Poços artesianos e cisternas.
- Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
- Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
- Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
- Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa.
Confira quanto cada município vai receber
Belo Horizonte: R$ 50 milhões
Municípios acima de 500 mil habitantes: R$ 30 milhões cada
Municípios de 200 mil a 500 mil habitantes: R$ 15 milhões cada
Municípios de 100 mil a 200 mil habitantes: R$ 7 milhões cada
Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes: R$ 5 milhões cada
Municípios de 25 mil a 50 mil habitantes: R$ 2,5 milhões cada
Municípios de 15 mil a 25 mil habitantes: R$ 1,5 milhão cada
Municípios de 5 mil a 15 mil habitantes: R$ 1 milhão cada
Municípios até 5 mil habitantes: R$ 750 mil cada