PECMA transforma penalidades em ações concretas de recuperação do meio ambiente
Nesta quarta-feira (26/2), Minas Gerais deu um passo importante rumo à sustentabilidade com o lançamento do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA). A iniciativa inovadora, idealizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), busca transformar penalidades ambientais em ações concretas de recuperação do meio ambiente. O evento de lançamento, realizado no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), contou com a presença do deputado Tito Torres que destacou a importância do programa para o futuro do estado.
“Agradeço ao presidente da Assembleia de Minas, Tadeu Martins Leite, à secretária de Meio Ambiente, Marília Carvalho de Melo, e a toda a equipe envolvida, pelo compromisso e dedicação na elaboração e aprovação do PECMA, uma iniciativa com grande potencial para a melhoria da qualidade ambiental. Juntos, estamos construindo um futuro mais verde e sustentável para Minas Gerais, onde a preservação ambiental e o desenvolvimento caminham lado a lado”,enfatizou o parlamentar.
O PECMA permite que até 50% do valor de multas ambientais simples seja direcionado para serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Essa medida não só incentiva os autuados a se engajarem na proteção ambiental, mas também garante que os recursos sejam aplicados de forma ágil e eficiente, revertidos rapidamente em benefícios para o meio ambiente.
Como funciona o PECMA?
O PECMA oferece uma alternativa eficaz para a quitação de multas ambientais, permitindo que infratores convertam os valores devidos em projetos de recuperação e preservação ambiental. A iniciativa busca agilizar o retorno de recursos aos cofres públicos, que serão investidos em ações como:
- Recuperação de áreas degradadas
- Proteção da fauna e flora
- Educação ambiental
- Enfrentamento das mudanças climáticas
Quem pode participar?
A adesão ao programa é aberta a pessoas físicas e jurídicas autuadas por infrações ambientais, que se comprometam a quitar imediatamente os valores devidos e a não ajuizar ações para prorrogar o pagamento. Ao aderir ao PECMA, os infratores podem ter um atenuante de até 50% sobre o valor da multa.
Importante: A conversão de multas não exime os autuados de promover a reparação do dano diretamente causado pela infração ou de regularizar ambientalmente a atividade ou empreendimento. Além disso, a adesão ao programa não anula outras penalidades, como embargo e suspensão de atividades.
Exceções: A conversão não será aplicável a infrações que envolvam morte humana, métodos cruéis para abate ou captura de animais, rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.
Para mais informações sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, acesse o site da Semad.