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Foto: Raulzito/G1

Lei Brasileira de Inclusão completa um ano com avanços na garantia de direitos

Com punições para atitudes discriminatórias e com mudanças em áreas como a educação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que foi criada há um ano e entrou em vigor há seis meses, representou um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. O Censo 2010 realizado pelo IBGE constatou que só em Minas Gerais, há 4,4 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 22,6% da população.

Membro efetivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas, o deputado Tito Torres comemora os avanços que o Estatuto trouxe para a sociedade. “ Essa lei tem outra grande função, que é a de ajudar na construção de uma sociedade mais solidária e livre de preconceitos”, ressalta o parlamentar.

Em relação à educação, a Lei Brasileira de Inclusão obriga as escolas privadas a acolher os estudantes com deficiência no ensino regular e a adotar as medidas de adaptação necessárias sem que nenhum ônus financeiro seja repassado às mensalidades nem às matrículas.

Outro avanço é que a lei sancionada determina que as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.

A Lei Brasileira de Inclusão possui mais de cem artigos que beneficiam as pessoas com deficiência, ao garantir a equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira. O texto, ainda, prevê que as pessoas com deficiência intelectual podem casar ou formar união estável.

Com informações da Agência Senado.

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