De acordo com o Ministério da Justiça, o título de Utilidade Pública Federal (UPF) é o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas associações e fundações constituídas no país, que servem desinteressadamente à sociedade. Da declaração de UPF não decorre nenhum benefício ou vantagem à entidade. A principal finalidade é o reconhecimento do caráter de entidade de Utilidade Pública Federal.
As entidades que podem ser reconhecidas como de Utilidade Pública Federal são aquelas sem fins lucrativos (associações e fundações), legalmente constituídas no País, que comprovadamente apresentem relatórios circunstanciados dos três anos antecedentes à formulação do pedido; promovam a educação ou exerçam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.
Para requerer a declaração de UPF a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de declaração, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada. Arquivos disponíveis para download:
Pedido de Titulação de UPF
Declaração UPF
Declaração Membros
Modelo de Requerimento UPF
Modelo de Relatório UPF
Fonte Ministério da Justiça. Para mais informações, clique aqui.