Nesta quarta-feira, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Em todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população têm algum tipo de deficiência — algo em torno de 25 milhões de pessoas. Várias instituições, organizações e movimentos sociais se organizam para atuar a favor da causa dessa grande parcela da população. Toda essa mobilização é responsável por importantes avanços, tanto que os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre o assunto.
Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência atua em âmbito estadual analisando proposições e assuntos relacionados com as políticas para pessoas com deficiência. O deputado Tito Torres, integrante da Comissão destaca o trabalho em prol da cidadania, inclusão e participação na sociedade desta parcela da população. “Acreditamos que divulgar e lutar pelas causas das pessoas com deficiência é um trabalho diário e, o dia de hoje, pede a nossa reflexão e a busca por novas soluções”, afirma.
Mobilização
O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) em um encontro nacional, em 1982. Foi escolhido 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o Dia da Árvore, numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e de participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada na Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Conheça algumas das principais leis brasileiras que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência, de acordo com o Guia “Pessoas com deficiência – direitos e deveres”, da Febraban:
Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 – Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Direito ao passe livre – Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.
Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.