Com inconstitucionalidade da Lei 100, secretária de Estado de Educação explica medidas a partir de 31 de dezembro.
A partir do próximo dia 31, data para que os trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, sejam dispensados, a regra que passará a valer para esses profissionais cedidos pelo Estado para trabalhar nas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) será, sobretudo, a designação. A informação foi dada pela secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, em visita da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais à secretaria, nesta sexta-feira (11/12/15). Macaé Evaristo também afirmou que a transição não deverá alterar muito o quadro dessas instituições.
A visita atendeu a requerimento dos deputados Tito Torres, Duarte Bechir, Elismar Prado, Bonifácio Mourão e Wander Borges. O objetivo do encontro foi discutir a situação de trabalhadores das Apaes afetados pela determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a secretária de Estado, as regras nas Apaes seguirão as determinações para todas as instituições. Haverá prioridade para nomeações de pessoas que passaram em concurso público.
Macaé Evaristo disse que as nomeações se darão de forma gradual e, segundo ela, a expectativa é de que 60 mil pessoas sejam nomeadas até 2018. “Em torno de 1.500 pessoas são chamadas por mês”, ressaltou. Em segundo lugar, serão feitas as designações para as quais o tempo de serviço será considerado, tendo em vista que é um critério universal.
De acordo com a secretária, a questão do tempo de trabalho somada à necessidade de formação específica favorecem os profissionais atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 que já trabalham nas Apaes. “Quando filtramos os dados, massivamente os profissionais da Lei 100 são os que mais têm tempo de serviço”, colocou.
A secretária de Estado relatou ainda que pode acontecer, por exemplo, de um concursado disputar uma vaga nas Apaes, mas que é uma situação mais rara, tendo em vista também que o concurso não foi específico para essas instituições, e sim para a rede estadual. Além disso, ela lembrou que há escolas especiais no Estado e defendeu uma regra para que o quantitativo de profissionais nas Apaes não seja maior que na própria rede.
Ainda de acordo com Macaé Evaristo, a partir do início da vigência da Lei Federal 13.019, de 2014, em janeiro de 2016, haverá definições que orientarão a relação entre o Estado e essas associações. A lei estabelece, entre outros, o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Com isso, ela contou que uma comissão será composta com representantes das instituições para definir como encaminhar a questão. “Queremos preservar no máximo o direito dessas pessoas. Tenho consciência do sofrimento delas. Mas, cumprimos determinação do STF”, salientou.
Deputado requer soluções
Durante a reunião da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em novembro, o deputado Tito Torres solicitou à Comissão que verificasse a situação dos professores que trabalham nas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes de Minas Gerais e perderam seus empregos com o fim da vigência da Lei 100.
A garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários desses profissionais é uma preocupação do parlamentar. “É fundamental que nenhum desses servidores sejam prejudicados e não haja interrupção do atendimento nas instituições”, ressalta Tito Torres.
Lei 100
A Lei 100 efetivou milhares de contratados do Estado que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas. Trabalham nas Apaes diversos desses servidores cedidos pelo governo.
Em abril de 2014, os ministros do STF declararam, por unanimidade, a norma inconstitucional. O STF havia dado prazo até 1º de abril deste ano para que o Governo de Minas demitisse os efetivados e nomeasse concursados. O governo conseguiu adiar para 31 de dezembro de 2015 o prazo para as dispensas.
Fonte: ALMG