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Conheça o que pode e o que não pode ser feito nas campanhas eleitorais

A legislação sobre propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.

As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

Confira o resumo dos principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral. Clique aqui e acesse.

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