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Aprovada diversificação produtiva em cidades mineradoras

Objetivo é fortalecer a economia dos municípios por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (24/8/16), o Projeto de Lei (PL) 616/15  que dispõe sobre a Política Estadual de Diversificação Produtiva dos municípios mineradores. A matéria passou em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), com a emenda nº 1, que adequa o texto à técnica legislativa.

A proposição promove o fortalecimento da economia local dos municípios mineradores por meio do apoio ao planejamento e do incentivo ao desenvolvimento e implantação de novos empreendimentos nas áreas de prestação de serviço, de agropecuária, de comércio e de outras atividades industriais. A proposição define os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem utilizados pela política de diversificação.

A criação da política de diversificação produtiva dos municípios mineradores é uma imposição da Constituição Estadual, que determina, em seu artigo 253, que “o Estado assistirá, de modo especial, o município que se desenvolva em torno de atividade mineradora, tendo em vista a diversificação de sua economia e a garantia de permanência de seu desenvolvimento socioeconômico”.

O texto aprovado em 1° turno inclui uma definição de município minerador, que deverá preencher um de três requisitos: integrar a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig); estar habilitado a receber repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo critério de municípios mineradores; ou receber recursos financeiros derivados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), cujo valor se calcula com base no lucro líquido das empresas de extração mineral. Cerca de 360 municípios mineiros recebem a Cfem.

O vencido também altera a Lei 16.296, de 2006, que institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, com o objetivo de acrescentar dispositivo que trata da diversificação da estrutura produtiva do Estado, principalmente nas regiões mineradoras.

Emenda – Na análise da matéria em 2º turno pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, foi apresentada pelo deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB) a emenda n°1, que faz mudanças ao texto sem alterar o conteúdo.

Em Plenário, foi rejeitado, ainda, o inciso IV do artigo 5º da redação do vencido, que trata dos instrumentos da política que estadual de diversificação e o inciso excluído tratava de um tratamento tributário diferenciado às cidades mineradoras.

Fonte: Assembleia de Minas

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