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Tito Torres (deputado estadual PSDB/MG)

Tito Torres vota a favor da derrubada de veto a reajuste

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou por 55 votos a 3, na terça-feira (12/4/22), o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Poder Executivo. O deputado Tito Torres foi um dos parlamentares que votou para que o veto fosse derrubado, garantindo reajustes extras para funcionários públicos da saúde, educação e segurança pública.

De acordo com o deputado, seu voto defendeu a melhoria das condições salariais dos servidores estaduais, principalmente daqueles que atuam no interior do Estado. “Votei para que o veto fosse derrotado porque o funcionalismo público precisa ser valorizado. Em Minas, são milhares de profissionais que trabalham no serviço público e que precisam ter seus direitos garantidos. Como os professores, que atuam em todos os cantos do nosso Estado e ainda não recebem o piso nacional. Com a derrubada do veto, ficaram mantidos os percentuais adicionais aprovados pela Assembleia e que reajustam os salários das áreas de segurança pública em 14%, da saúde em 14% e da educação em 33,24%”, explica Tito Torres.

O percentual adicional de 14% para os servidores da saúde é um reconhecimento do trabalho desses profissionais durante a pandemia de Covid-19. Já o adicional de 33,24% para os servidores da educação tem o objetivo de garantir o cumprimento do piso salarial nacional da categoria. Esse mesmo percentual foi estendido aos servidores das universidades estaduais.

O adicional de 14% da segurança pública vai beneficiar bombeiros, policiais civis e militares, agentes penitenciários e socioeducativos. Esse acréscimo busca compensar o não cumprimento de um acordo de recomposição salarial firmado entre o governo e essas categorias, em 2019.

Assim como a revisão geral de 10,06%, o pagamento dos adicionais da educação, saúde e segurança é retroativo a 1º de janeiro de 2022. Os inativos e pensionistas da segurança pública também serão beneficiados com o pagamento de um auxílio social, em três parcelas anuais, correspondentes a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe. Esse auxílio deverá ser pago nos meses de maio, agosto e novembro.

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