Pareceres favoráveis de Tito Torres aprovam uso de emendas parlamentares contra pandemia, regulamenta medidas contra o corona e institui iniciativas para diminuir impacto socioeconômico
O deputado Tito Torres foi relator dos três importantes projetos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 aprovados na Assembleia de Minas, na quarta-feira (1/4). Todas as proposições foram acatadas na forma dos substitutivos apresentados por Tito Torres que teve seu parecer elogiado por muitos parlamentares no momento da votação.
“Agradeço ao presidente, Agostinho Patrus, por ter me escolhido para relatar essas proposições. É uma grande honra ser o relator destes projetos fundamentais para superarmos a pandemia. Parabenizo a todos os parlamentares que também se empenharam em elaborar propostas, que integram o projeto consolidado, e enviar sugestões que foram incluídas nos substitutivos que apresentei. Esse é um belo exemplo de como a união de forças e o trabalho conjunto fazem a diferença”, afirma Tito Torres.
PL 1750/20
Cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia Internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial. Como relator da matéria, Tito Torres opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1.
Uma das principais mudanças aumenta o valor destinado ao Programa de Enfrentamento de R$ 237,6 milhões para R$ 260,45 milhões.
O projeto também permite que os deputados solicitem o remanejamento de recursos de emendas parlamentares individuais. Os valores poderão ser redirecionados para ações como aquisição de insumos, materiais e equipamentos; implantar Unidade de Resposta Rápida (URR); aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial e médico-hospitalar dentre outros.
Além disso, foram incluídas as pessoas com deficiência entre os possíveis beneficiários da ação que trata da assistência a pessoas vulneráveis à Covid-19, além de idosos e pessoas em situação de rua. Também foi incorporado, além de outras ações de acolhimento e segurança alimentar, a possibilidade de distribuição de cestas básicas aos grupos citados.
PL 1777/20
Regulamenta as medidas a serem tomadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Como relator da matéria, Tito Torres opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1.
O texto consolida 148 projetos apresentados pelos parlamentares. Entre as modificações propostas, o texto aprovado acrescenta mais três categorias entre aquelas que poderão receber renda mínima emergencial e temporária: comunidades quilombolas, famílias em situação de vulnerabilidade no campo e famílias pertencentes ao circo tradicional nômade.
O projeto original já permitia a concessão desse benefício às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico, empreendedores solidários cadastrados pelo Estado, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares e pescadores artesanais considerados aptos pelo Estado, trabalhadores informais inscritos no CadÚnico e comunidades indígenas.
Foi acrescentado ao texto aprovado um dispositivo que permite ao Estado destinar recursos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para o combate da Covid-19.
O projeto prevê a adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.
Proposição de Tito Torres é incorporada
O PL 1695/20 de autoria de Tito Torres, que busca amenizar os efeitos da pandemia sobre a economia mineira e manter milhares de empregos, foi incorporado ao PL 1777/20.
A partir dessa proposição, o Estado deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados.
PL 1725/20
De autoria do governador Romeu Zema, autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Tito Torres também opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1.
Um dos principais dispositivos da proposta é o artigo 2º, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuação nas unidades que prestam serviços médico-hospitalares
No artigo 3º, se institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), que será paga ao servidor efetivo que estiver exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Sendo temporária, a gratificação não será incorporada à remuneração dos servidores ao fim da crise.