A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, presidida pelo deputado Tito Torres, debateu em dezembro a política estadual e o programa de pagamento por serviços ambientais. Este programa consiste no entendimento do poder público de que o agricultor, além de fornecer alimentos, produz serviços ambientais igualmente consumidos, direta ou indiretamente, pela sociedade, como a conservação do solo e de nascentes e o sustento da biodiversidade. Segundo esta iniciativa, o produtior deve ser remunerado por boas práticas ambientais.
Construído a vários mãos, com contribuições da administração pública, de entidades, da academia e dos municípios, o Projeto de Lei (PL) 4.041/22, institui essa política e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. O projeto está em tramitação na Assembleia de Minas e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tito Torres acredita que este Programa é importante por observar as particularidades de Minas, identificar os potenciais de preservação e conservação e potencializá-los por meio de instrumentos econômicos. “Se implementarmos este programa, será um marco no País. A legislação traz segurança para fazer políticas públicas acontecerem. Sem dúvidas, a remuneração por boas práticas de preservação alia a produção à sustentabilidade no campo”, defende o deputado.
O Estado já realiza pagamentos por serviços ambientais por meio de dois programas. Um deles é o Programa Bolsa-Verde, instituído pela Lei 17.727, de 2008, que apoia a melhoria e a conservação das condições ambientais. O outro é o Programa Bolsa-Reciclagem, criado pela Lei 19.823, de 2011, para remunerar os serviços ambientais prestados por catadores de resíduos sólidos urbanos.