De autoria de todos os parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, foi aprovado em definitivo nesta sexta-feira, (30/04). O texto foi construído através do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com várias modificações nos 16 encontros realizados nas diversas regiões do Estado.
O PL estabelece incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia. Um destes segmentos é o de eventos e entretenimento, impedido de funcionar desde março de 2020. Após reuniões com representantes de entidades de classe do setor, o deputado Tito Torres foi co-autor de emendas ao texto para beneficiar o segmento com desoneração fiscal e linha de crédito especial.
O projeto aprovado pela ALMG prevê, entre outros benefícios:
Força Família: benefício financeiro para a população carente, no valor de R$ 600, a ser pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza. Farão jus ao benefício pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. A data limite para o pagamento por parte do governo é 1º de agosto de 2021.
Cesta básica: isenção total, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
Impostos: descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
a) Dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 84 vezes).
b) Em relação ao IPVA, no caso do pagamento à vista das dívidas, foi retirada a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
c) Já as dívidas relativas ao ITCD poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação da lei, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Empréstimos: linhas de crédito em condições especiais oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para pessoas físicas e jurídicas. Essas operações de crédito devem priorizar as micro e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.
Taxas estaduais: a taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.
ICMS: redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia, como: estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de planejamento e execução de eventos; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; hospitais públicos ou filantrópicos; de produção de oxigênio hospitalar; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; indústrias e empresas situadas na área do Projeto Jaíba (Norte de Minas), entre outros. Também serão contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.