O Projeto de Lei (PL) 2.309/20, que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, foi aprovado em definitivo na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (31/8/23).
A proposição define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.
O projeto estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da política.
Os parlamentares aprovaram o novo texto (substitutivo) sugerido em 2º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com uma emenda apresentada em Plenário pelo deputado Ulysses Gomes (PT). Outra emenda, do deputado Coronel Sandro (PL), foi rejeitada.
A emenda de Ulysses Gomes acrescenta, entre os objetivos da política, combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.
Já a emenda do deputado Coronel Sandro, rejeitada por 22 votos contra a 20 a favor, pretendia estabelecer que a interpretação decorrente da aplicação da futura lei não poderia ocorrer em prejuízo do acusado, no caso de dúvida sobre a configuração do ato, da fala ou da conduta. Ele explicou que o objetivo era resguardar a atuação parlamentar dos deputados.
O substitutivo nº 1 excluiu incisos do artigo 3º do texto, que relaciona ações de violência política contra a mulher e gerou muita controvérsia entre os parlamentares.
São estes os dispositivos retirados:
- depreciar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo por sua condição de mulher;
- realizar atos que prejudiquem a campanha eleitoral de candidata, impedindo que a competição eleitoral transcorra em condições de igualdade;
- impedir, por qualquer meio, mulheres eleitas de exercerem suas prerrogativas parlamentares em igualdade de condições com os homens ou procurar restringir o uso da palavra em conformidade com os regulamentos estabelecidos, em razão de sua condição de mulher;
- impor à mulher, por estereótipo de gênero, interseccionado ou não com raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual ou religiosidade, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as atribuições de seu cargo.
Também foi acrescentado parágrafo único ao mesmo artigo, explicitando que não configuram violência política contra a mulher a crítica, o debate e o posicionamento contrário a ideia ou proposição legislativa apresentada.
O texto avalizado em Plenário ainda retira dos objetivos da política termos que caracterizavam aspectos de diversidade que deveriam ser considerados no combate à discriminação que impeça ou prejudique o exercício dos direitos políticos da mulher.
O citado artigo 3º do texto aprovado configura violência política contra a mulher, entre outros atos, assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.
Também configuram violência política ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política, bem como discriminar a mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença-maternidade.
Monitoramento é um dos objetivos
Entre os objetivos da política, estão instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas.
São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, assim como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.
Matéria publicada no portal da ALMG