Após reuniões com representantes do segmento de eventos e entretenimento, Tito Torres, juntamente com os deputados Gustavo Mitre e Cleitinho Azevedo, apresentaram nesta terça-feira (23/03), propostas de aprimoramento ao programa Recomeça Minas. As sugestões pretendem contribuir para a recuperação econômica deste segmento no Estado. O Recomeça Minas é um programa de regularização de dívidas tributárias e incentivo aos setores afetados pela pandemia.
Mobilizando uma vasta cadeia de fornecedores e profissionais de áreas conexas, como transporte, hotelaria, montagens, segurança, limpeza, vídeo, sonorização, iluminação, cenografia, alimentação, bebidas, administração, publicidade, gestores de tecnologia, entre outros, o segmento gera milhares de empregos diretos e indiretos.
Mas, desde março de 2020, profissionais da área estão sem possibilidade de trabalho e sem perspectivas de retorno. Ao contrário de diversos países desenvolvidos, não houve, até o momento, no Brasil, nenhuma política específica para salvaguardar o setor.
As sugestões apresentadas pelos parlamentares vão de encontro aos principais anseios do segmento:
Emenda 1: sugere que para o setor de eventos e entretenimento, na hipótese de pagamento à vista, será aplicada a redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros e, na hipótese de parcelamento, será aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de redução das multas e dos juros, para pagamentos realizados em até cento e vinte parcelas iguais e sucessivas.
Emenda 2: propõe contemplar o setor de forma expressa no programa Recomeça Minas, em especial no benefício fiscal previsto no art. 12, outorgando-lhe tratamento tributário hábil a enfrentar as dificuldades que tem vivenciado.
Emenda 3: sugere alterações na Lei no 23.631, de 2 de abril de 2020, que “dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus”, a fim de clarificar diretrizes específicas para o setor.
Emenda 4: propõe promover uma redução nas Taxas de Segurança Pública pelos serviços do Corpo de Bombeiro de Minas Gerais. Osetor de eventos é fortemente impactado pelas taxas de vistoria e necessitará se capitalizar para exercer suas atividades.
Emenda 5: prevê a remissão ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativamente aos veículos relacionados às atividades do setor de eventos. Há que se ressaltar que medida semelhante já foi adotada pelo Estado do Ceará, conforme se observa da Lei Estadual no 17.387, de 24 de fevereiro de 2021.