De acordo com o Ministério da Justiça, o título de Utilidade Pública Federal (UPF) é o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas associações e fundações constituídas no país, que servem desinteressadamente à sociedade. Da declaração de UPF não decorre nenhum benefício ou vantagem à entidade. A principal finalidade é o reconhecimento do caráter de entidade de Utilidade Pública Federal.
As entidades que podem ser reconhecidas como de Utilidade Pública Federal são aquelas sem fins lucrativos (associações e fundações), legalmente constituídas no País, que comprovadamente apresentem relatórios circunstanciados dos três anos antecedentes à formulação do pedido; promovam a educação ou exerçam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.
Para requerer a declaração de UPF a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de declaração, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada. Arquivos disponíveis para download:
Pedido de Titulação de UPF
Declaração UPF
Declaração Membros
Modelo de Requerimento UPF
Modelo de Relatório UPF
Fonte Ministério da Justiça. Para mais informações, clique aqui.
Tito Torres Deputado Estadual de MG